DA REDAÇÃO — A partir de agora, animais abandonados de grande porte e apreendidos pelas autoridades em Olímpia, que não forem resgatados em até cinco dias, terão novo destino conforme uma ordem definida por lei. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 5.142/2025, sancionada e publicada pelo prefeito Geninho Zuliani nesta terça-feira (22), que altera o artigo 68 da política municipal de proteção de animais.

A norma reorganiza a lista de encaminhamentos para os animais apreendidos e não resgatados, priorizando doações para entidades filantrópicas, ONGs de proteção animal cadastradas, pequenos produtores da agricultura familiar e, em último caso, leilões de animais de grande porte. O leilão, que antes era a primeira alternativa em alguns casos, só poderá ocorrer após esgotadas todas as opções anteriores.

A nova redação também centraliza o cadastro de ONGs junto à Secretaria Municipal de Zeladoria e Meio Ambiente, substituindo a antiga referência à Daemo Ambiental.

A regra vale tanto para animais domésticos como para animais de uso econômico. A mudança atende à demanda por maior responsabilidade na destinação dos animais apreendidos em vias públicas ou em situação de abandono.

O que mudou na prática:

  • Prazo: vale para animais não resgatados em até cinco dias após a apreensão.

  • Antes: o leilão podia ocorrer logo após o prazo, especialmente para animais de grande porte.

  • Agora: doações passam a ser prioridade antes de qualquer leilão.

  • Cadastro de ONGs: passa a ser responsabilidade da Secretaria de Zeladoria e Meio Ambiente.