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Conselho Municipal de Saúde exclui Zanolli em votação na tarde de hoje. Manobra de ‘vistas’ do processo também foi derrubada

Publicado em 29 de março de 2011 às 19h19
Atualizado em 30 de março de 2011 às 11h13

DSC05407ATUALIZADO — Como prova que este Blog tem a informação sempre correta, mesmo sendo em ‘off’, como ocorreu na notícia de 4 de março passado, o cidadão Willian Antonio Zanolli foi, definitivamente, excluído dos quadros do Conselho Municipal de Saúde de Olímpia, em reunião realizada na tarde desta terça (29), na sede da Secretaria de Saúde. A votação ratifica decisão anterior, porém, agora, não deixando margens para o ‘jus esperniandis’ nas diversas esferas judiciais.

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Como já foi amplamente divulgado, também neste Portal, Zanolli, que é ‘assessor não remunerado do semanário Folha da Região’ (veja tópico explicando melhor), foi excluído no dia 25 de maio passado, do Conselho de Saúde de Olímpia por infringir o artigo 28 de seu regimento interno, ou seja, “por conduta incompatível com a função de conselheiro”. Ele chamou o Conselho de ‘Ópera Bufa’, o que irritou os demais membros.

Em seu lugar, assumiu a suplente Mônica Maria Silva que, agora, está sendo questionada pelo médico e ex-candidato a prefeito José Augusto ‘Dr.Pituca’ Zambom Delamanha, de estar aposentada por invalidez pelo INSS e, por isso, estaria, também, segundo ele, a mulher “é aposentada por problemas psiquiátricos (esquizofrenia)” e que “ela é absolutamente incapaz para o exercício da vida civil e que não possuiria capacidade para o exercício do cargo”. O caso foi parar no INSS através do Conselho Municipal de Saúde na última reunião (22 de fevereiro).

Hoje, além de Zanolli, estiveram presentes a suplente e sua mulher Mônica Maria Silva, a advogada Mônica Lima Nogueira, o ex-servidor Álvaro Camioto e a advogada Helena Pereira de Sousa que impediu que o Blog a fotografasse, mas que, ocultamente, gravou toda a sessão em gravador digital, fato também feito por Álvaro.

Foi dado o direito de defesa a Zanolli que, por sua vez, mesmo dando palpites e orientando a defensora, passou o papel para a sua advogada. Ela tentou a estratégia de questionar cada conselheiro sobre o caso, inclusive os suplentes, e perguntando se eles sabiam o significado de ‘Ópera Bufa’. Como o interrogatório não de certo, optou em ‘pedir vistas’, na tentativa de adiar a votação, mas, como manda o regimento do Conselho, esse pedido foi votado e negado.

Também por unanimidade, foi votado a exclusão, agora com todo o rito regimental em ordem. Na sequência, o criador da ‘Ópera Bufa’, a mulher, a advogada e os amigos Álvaro e Helena, se retiraram.

REPÚDIO

A conselheira Sueli Carvalho, presidente da Oscip “Mi-Au” (organização social de interesse público), fez questão de registrar em ata o seu repúdio pelo comportamento de Zanolli e companheiros, “que atrapalharam o bom andamento da reunião, impedindo que assuntos verdadeiramente ligados à Saúde fossem debatidos e, ainda por cima, deixam a reunião antes de seu término”.

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2 comentários

  1. Maria Helena Pinheiro disse:

    Estive presente esta tarde na reunião ordinária do C.M.S. e avaliando o tema jurídico em discussão não considerei uma solução justa e adequada. Novamente, de roldão em um só ato, o Conselheiro (que continuava excluído) foi novamente excluído do Conselho. Explico melhor: 1) Primeiro ele teria que ter voltado a ocupar a função de Conselheiro através de Decreto do Prefeito Municipal, guindando-o novamente a função, o que parece não houve até a presente data (não há essa publicação na Imprensa Oficial do Municipio) 2) Segundo, teria que ter havido um regular procedimento administrativo disciplinar e ser-lhe ofertado os prazos para exercer plenamente a ampla defesa, previsto no artigo 5.º, LV, da Constituição da República de 1988. A ampla defesa não se exerce desta forma: de sopetão em um só ato, há um rito a ser seguido. Tudo isto invalida a exclusão do Conselheiro. E não é só. A Advogada presente para defendê-lo (Dra. Mônica Nogueira), de início fez uma observação importante: nenhum dos presentes recebeu o processo referente a exclusão do Conselheiro, então como poderia uma conselheira suplente que estava presente em substituição ao titular, ter votado se não estava “por dentro” do que fora colocado em votação, eis que não tinha recebido o processo referente a exclusão ? ? Não houve instrução processual, não foram apresentadas alegações preliminares, testemunhas, razões finais, etc…. como poderia portanto manejar todos os instrumentos de defesa previstos no ordenamento jurídico ? E mais como uma simples votação com opção de “sim” ou “não” poderia excluir o Conselheiro ? ao final, isto é, caso tivessem sido seguidos todos os ritos legais, deveria a decisão ser devidamente fundamentada o que também não ocorreu… São estes fatos certos e determinados que macularam a nova tentativa de exclusão do ex-Conselheiro, a meu ver, vícios formais, ilegais, que invalidaram o ato praticado. Ele não foi excluído porque sequer retornou ao seu “status quo ante”, ou seja, não havia retornado sequer a sua situação anterior de Conselheiro porque não foi publicado decreto reconduzindo-o ao cargo. A meu ver não foi respeitado o Estado Democrático de Direito.

  2. cléu disse:

    Amigo Willian deixe a agua rolar,tudo na vida passa,e nós que somos seus amigos sabemos de suas boas intenções,em favor do nosso município,é que as vezes a mesma coisa é vista de formas diferente,agradeço a vc por ser essa pessoa fantástica que poucos compreendem,mas a vida é assim,creia que também essas pessoas que não compartilharam de suas opiniões também e da maneira delas queriam o bem do próximo,pense assim,e fique em paz,sabendo que vc tem muitos admiradores,sendo essa humilde pessoa uma delas,bjssss

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