EXCLUSIVO: JUIZ ACEITA DENÚNCIA CONTRA CARNEIRO E ASSESSOR FANTASMA E MARCA AUDIÊNCIA PARA 1° DE FEVEREIRO
* Detalhe: no despacho, o juiz Hélio Benedini Ravagnani afasta a hipótese de prisão preventiva porque nem LFC e nem o assessor, que estudava fora de Olímpia, mas ‘trabalhava todos os dias’ na prefeitura, ocupam ‘cargos públicos’. O cargo de Carneiro, como médico da Saúde, não é público? , pergunta o leigo.
Como o Blog do Concon trabalha, e muito, ao contrário de outros que especulam, e muito, o leitor tem aqui a informação privilegiada em primeiríssima mão: saiu publicado no Diário Oficial do Estado, edição de HOJE, 5 de julho, despacho do juiz da Terceira Vara de Olímpia, Hélio Benedini Ravagnani, acolhendo a denúncia contra o ex-prefeito Luiz Fernando Carneiro (PMDB) e o então estudante, nomeado assessor (e por estudar fora, ficou conhecido como assessor fantasma), Fernando do Nascimento.
Segundo o juiz, em tese, a conduta dos denunciados apresenta-se como “figura típica penal, além de existir provas suficientes da materialidade do crime e indícios da autoria”. A audiência para o caso ficou marcada para o dia 1° de fevereiro de 2.011.
Mas, como leigo, porque este blogueiro não é dono da verdade, ao contrário de outros da ‘intelligentzia’ jornalística da cidade, um dado interessante: o juiz deixa de decretar o afastamento para o exercício do cargo, mesmo porque, “nenhum réu ocupa cargo público”. E a pergunta que não quer calar: o cargo de médico da Saúde ‘pública’ não vale?
A ÍNTEGRA DO DESPACHO
Processo nº.: 400.01.2007.001359-4/000000-000 – Controle nº.: 114/2007 – Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LUIZ FERNANDO CARNEIRO e outro – Fls.: Vistos.
1 – Afasto a preliminar arguida, uma vez que se trata de ação penal pública e não se aplica o princípio da indivisibilidade podendo, portanto, prosseguir a ação penal tão somente quanto àqueles em que há indícios de autoria e prova da materialidade. Os demais argumentos contidos nas respostas confundem-se com o mérito e serão apreciados no momento oportuno, após dilação probatória.
2 – Recebo a denúncia contra LUIZ FERNANDO CARNEIRO e FERNANDO DO NASCIMENTO, uma vez que, em tese, a conduta dos denunciados apresenta-se como figura típica penal, além de existir provas suficientes da materialidade do crime e indícios da autoria. Comunique-se.
3 – Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 01 de 02 de 2011, às 14:00 horas. Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes (deprecando-se a oitiva, se for o caso) e os acusados.
4 – Deixo de decretar a prisão preventiva, nos termos do art. 2º, II, do Decreto Lei 201/67, uma vez que não estão presentes os pressupostos para tanto, tão pouco o afastamento para o exercício do cargo, mesmo porque, nenhum réu ocupa cargo público.
Int. Olímpia, data supra.
NOTA DE CARTÓRIO – OS AUTOS ENCONTRAM-SE AGUARDANDO RETIRADA DAS CARTAS PRECATÓRIAS PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS DE DEFESA ARROLADAS PELA DEFENSORA DR. CLIMENE G. R. C CAMIOTO E RECOLHIMENTO DA GUIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 12,12 (DOZE REAIS E DOZE CENTAVOS). – Advogados: AURORA DE CASTRO FRANCA – OAB/SP nº.:55868; CLIMENE GIL RODRIGUES DE C CAMIOTO – OAB/SP nº.:68839.
ENTENDA O CASO
O prefeito Carneiro manteve em seu Gabinete, por 31 meses, um funcionário em cargo em comissão, que não teria comparecido ao trabalho durante todo este tempo. Fernando Nascimento, o eventual “Fantasma”, é estudante de Geografia em período integral na Unesp de Presidente Prudente, cidade bastante distante de Olímpia (aproximadamente 300 km).
Ele foi exonerado do cargo no dia 31 de março, após o caso chegar até a imprensa regional.
Virou até CEI (Comissão Especial de Inquérito) na Câmara, mas os situacionistas enterraram, em 2.006, uma investigação que poderia resultar na cassação do prefeito de então, LFC.
Em 2.009, ambos foram condenados a ressarcirem os cofres públicos em mais de R$ 146 mil, com perda de direitos políticos e outras sanções. Você pode conferir esta reportagem no Ifolha (aqui a gente dá o crédito).
(Texto original do Blog do Concon®)
***
* Pode comentar à vontade, mas antes, por favor, leia a nossa política de comentários.
Assunto(s): Carneiro, Herança Maldita, IMPROBIDADE, LFC





PARABÉNS AOS PROMOTORES DA ANIMADA FESTA DE RODEIO……
TODOS PRECISAM TRABALHAR, MAS A ALEGRIA FAZ PARTE DO DIA A DIA DE TODOS NÓS……ENTÃO FOI SÓ “CURTIR” AS MARAVILHAS DE APRESENTAÇÕES E O ÂNIMO DE TODOS OS OLIMPIENSES PRESENTES NO LOCAL!!
APROVEITO PARA PARABENIZAR A EQUIPE DA ATUAL ADMINISTRAÇÃO POR EVENTOS MAGNÍFICOS E POR TODOS OS BONS EMPREENDIMENTOS À NOSSA OLÍMPIA!!!!
CARINHOSAMENTE
Maria Luísa
Maria Luísa, bom dia! Tudo bem?
Olha, se foi a propósito, não consegui entender nada.
O seu comentário não está à matéria errada?
Cadê a ” Festa Animada”.
Acredito que a flexa foi lançada à direção errada.
Luísa, espero que entenda:
O engano é natural.
Você não é criticada,
Ao contrário, alertada.
Abraços fraternos, do poeta olimpiense,
Luiz Augusto da Silva.
Com certeza, sim, caro amigo poeta, mas aqui, ao contrário de lá, não fazemos patrulhas, nem ideológicas e nem de comentários, só quando necessário. Maria Luísa Vilella é uma grande amiga, professora e deve ter apenas se ‘enganado’ ao comentar a festa de Rodeo com a matéria do LFC.
Abraços.
Leo, também, não estou
patrulhando. Pelo contrário, penso
que estou cooperando.
Abraços.
Leonardo Concon
Seja etico com os seus leitores e pare de fazer acusacoes. Se o Leonardo continuar a agir desta forma muitos leitores acabaram por deixar de ler este Diario de Noticias. Este canal so tem a crescer e para isto e preciso que voce se profissionalize e que seja etico.
meus cumprimentos
Por ser profissional e ético é que levo bordoadas… de lá, de cá, e vamos indo…rs.. Abraços Marcelo.
Olá, Marcelo, bom dia. Tudo bem?
Interessou-me, como leitor e assíduo comentarista, a sua mensagem #4. Justifico: gosto das coisas certas. Não quero jamais ” comer gato por lebre” Por isso, por favor, indique-me em qual matéria…artigo…está ou estão acusações antiéticas do blogueiro. Sinceramente, não percebi. Oriente-me. OK?
Meus cumprimentos.
Luiz Augusto.