Vereador de Rio Preto ‘copia e cola’ projeto de Salata sobre descarte de remédios vencidos

Publicado em 06 de junho de 2010 às 12h55
Atualizado em 06 de junho de 2010 às 12h57

* Reportagem do Diário da Região, de Rio Preto, deste domingo (6), traz matéria intitulada: “Nada se cria – Vereadores tiram da internet textos para projetos”, citando o caso do líder de governo olimpiense que também foi plagiado na Câmara de Rio Preto.

copiaecola

Segundo a reportagem, “vereadores de Rio Preto adotaram o recurso do “Ctrl+C” e “Ctrl+V”, o popular “copiar” e “colar” da informática, para a elaboração de projetos de leis apresentados na Câmara”.

A proposta do vereador Nelson Ohno (PSB) para regulamentar o descarte de recipientes contendo sobras de tintas, vernizes e solventes, qsalatatribunaue foi protocolada no dia 1º de junho, é idêntica ao projeto do vereador Gilson Barreto (PSDB), de São Paulo, sancionado pelo prefeito Gilberto Kassab (DEM) em janeiro deste ano”.

E mais: “O vereador Sebastião dos Santos (PRB) também é adepto do recurso. O projeto do parlamentar que trata do descarte, recolhimento e destinação final de medicamentos vencidos, apresentado na Câmara de Rio Preto em 29 de janeiro de 2010 é semelhante à proposta do vereador Luís Antonio Salata, de Olímpia, protocolada no Legislativo daquela cidade no dia 30 de outubro de 2009″.

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8 comentários

  1. Francisco Bento disse:

    Caro Leonardo, parabéns pelo seu trabalho sempre atual e informativo. Conheço esse projeto do descarte de medicamentos e acho que é muito  importante e necessário para qualquer município que se preocupa com a saúde de sua gente. Tive um problema na família, por um descuido de minha cunhada um sobrinho meu, com 3 anos pegou um frasco com resto de remédio vencido que estava jogado no lixo, bebeu o líquido e se intoxicou. Acho também que se é um projeto bom deve ser copiado mesmo. Muito pior são vereadores que não prestam nem para copiar.

  2. Luiz Augusto da Silva disse:

    Razão e proporção
    A medida em que os remédios perdem a validade algumas atitudes levam o ” homem” à falta de personalidade -  à  incredulidade – enfim…, neste caso, a criatividade.
    Mas, mesmo assim, diante da incapacidade, que o projeto ” colado – copiado” , conforme ora publicado, seja executado em pról da comunidade.
    Luiz Augusto da Silva- poeta.

  3. João Paulo O. Campos disse:

    Parabéns, Leonardo ao seu Blog que diariamente  as noticias são de interesses em Geral….O vereador Luis Antonio Salata está merecedor de ser Homenageado a sua iniciativa dos Projetos a serem copiados por Vereador da Cidade da Plenitude de São José do Rio Preto, como tbm seria muitissimo salutar copiarem projetos de grande relevância aos cofres Publicos (arrecadação) como por exemplo da desburocratização da Secretária Especial do Deputado Rodrigo Garcia, implantou na P.M.S.P na emissão de Alvarás de Funcionamento pela Internet e Alvarás por Prazo Determinado , qdo em casos por forças maiores impença do cumprimentos de documentos dos Bens Imovéis.

  4. JULIÃO PITBULL disse:

    ESSE PROJETO É VELHO DEMAIS!
    VEJAM NO LINK ABAIXO QUE EM CAXIAS DO SUL-RS FOI NO ANO DE 2005…
    http://www.camaracaxias.rs.gov.br:81/ControlDoc.nsf/91456494701e2b1383256f9c00690533/03a3ac93b75a54cc83256fb10066da62!OpenDocument

    • Mas, é diferente, Julião. Copiar pode. O que não pode é não mexer em uma linha ou readequá-lo à cidade. Esse projeto do Salata, para a sua informação, é anterior a 2005… Era de seu terceiro mandato. Justiça é justiça, né?

  5. sonia mendes disse:

    as coisas boas podem ser imitadas e copiadas, parabéns ao Salata pelo exelente projeto.

  6. Campanha de descarte de medicamento promovida pelo http://www.saisdaterra.com.br

    CAMPANHA LUGAR DE REMÉDIO NÃO É NO LIXO.

    A destinação final dos resíduos de origem farmacêutica é tema relevante para a saúde pública, devido às diferentes propriedades farmacológicas dos medicamentos que inevitavelmente se tornarão resíduos. Dessa forma, não poderão mais ser utilizados e deverão receber um tratamento específico. No Brasil, o correto descarte dos resíduos sólidos de origem farmacêutica é normatizado tanto pelo Ministério da Saúde, quanto pelo do Meio Ambiente, que devem fornecer instrumentos para que os atores envolvidos em atividades que geram resíduos desta natureza possam dar-lhes a disposição final adequada. No entanto, existem dificuldades que apenas poderão ser superadas com a integração de todos os envolvidos nesta questão.

    À sociedade atribui-se também uma parcela de responsabilidade, que diz respeito à vigilância da qualidade dos medicamentos, o que inclui data de vencimento, aspecto do medicamento e integridade da embalagem. Assim, a sociedade pode colaborar fazendo denúncias aos órgãos fiscalizadores para que estes cheguem até aos infratores e deveria também estar atenta à destinação final e ao tratamento dos resíduos. Essa atenção se justifica pelo fato de que, medicamentos em suas formas intactas podem ser usados indevidamente e, mesmo que não utilizados por outras pessoas, ao serem dispersos no ambiente podem se tornar disponíveis ao homem através da água, do solo, e do ar e, conseqüentemente, causar impactos sobre a natureza e a saúde pública.

    As indústrias farmacêuticas são geradoras de uma quantidade considerável de resíduos sólidos devido à devolução e recolhimento de medicamentos do mercado, ao descarte de medicamentos rejeitados pelo controle de qualidade e perdas inerentes ao processo10. As Boas Práticas de Fabricação instituídas pela RDC nº. 21011 preconizam o tratamento dos efluentes líquidos e emissões gasosas antes do lançamento, bem como, a destinação adequada dos resíduos sólidos. Assim, a administração correta dos resíduos abrange uma atividade paralela, que objetiva a proteção simultânea do ambiente interno e externo.

    Os distribuidores, farmácias, drogarias e hospitais se enquadram num regulamento técnico descrito pela Resolução RDC nº. 306, de 7 de dezembro de 200423, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que dispõe sobre o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde a ser observado em todo o território nacional, seja na área pública, seja na privada. E, também devem observar a Resolução do CONAMA nº. 358, de 29 de abril de 200524, que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde. 
De acordo com esses regulamentos técnicos, são geradores de resíduos de serviços de saúde todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, drogarias e farmácias de manipulação e distribuidores de produtos farmacêuticos. Devem, portanto elaborar o PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde), a ser feito por profissional com registro ativo junto ao seu conselho da classe.

    “Os remédios têm componentes resistentes que se não forem tratados acabam voltando para nossa casa e a gente pode até consumir água com restos de remédios. Eles são produtos químicos e não podem ser jogados no lixo comum”, afirma o farmacêutico Carlos Eduardo do Nascimento.



    De acordo com a legislação brasileira, as farmácias não têm a obrigação de receber remédios que não serão mais usados. Já os postos de saúde não podem aceitar os medicamentos, mesmo dentro da data de validade, porque não é possível saber como eles foram armazenados.

Apesar de não saber as condições em que o remédio foi conservado após a venda para o consumidor, Carlos Nascimento admite recebe-los quando não estão vencidos e permanecem lacrados. “Outro dia, uma senhora comprou quatro caixas de um determinado remédio e no dia seguinte o marido dela faleceu. Ela voltou aqui e doou os medicamentos. Tinha só uma caixa com um comprimido consumido, o resto estava intacto. Verifiquei tudo e levei para a instituição na qual sou voluntário”, afirma ele.


    A Anvisa sabe que o problema existe, mas pouco tem feito para soluciona-lo. “As normas existentes dizem respeito aos estabelecimentos de serviços de saúde; ainda não foram editadas normas que abranjam o consumidor final com relação ao descarte de medicamentos”, diz médico da Anvisa, Luiz Carlos da Fonseca. Segundo ele, os estados e municípios têm autonomia para criar as próprias leis que estabeleçam a forma correta de se descartar os remédios.

    Foi pensando numa solução para o descarte correto dos medicamentos que a Sais da Terra criou a campanha: “Lugar de remédio NÃO é no lixo”. O objetivo desta campanha é disponibilizar e promover o correto descarte de resíduos de medicamentos, protegendo assim a saúde pública e o meio ambiente. O apoio da Prefeitura Municipal de Santos, através da Secretaria de Meio Ambiente, possibilitou a criação do primeiro ECOPONTO da cidade. O início da campanha não poderia ser em dia mais especial: 22 de abril, dia da Terra.

    Os ECOPONTOS estão devidamente identificados e localizam-se nas duas unidades da Sais da Terra: R. Galeão Carvalhal, 48 e R. Azevedo Sodré, 24, Santos – SP.

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