Prefeito cumpre pedido da promotora: 25 pessoas vivas terão nomes retirados de ruas, logradouros e próprios de Olímpia

Publicado em 27 de setembro de 2010 às 22h39
Atualizado em 27 de setembro de 2010 às 22h43

* A próxima edição da IOM (Imprensa Oficial do Município) trará a revogação de 25 denominações de pessoas vivas de logradouros públicos, inclusive da Sala da Imprensa da Câmara “Sílvio Roberto Bibi Mathias Neto”, renata de “Rosane Spínola Carneiro” à Brinquedoteca Municipal, “Izabel Cristina Reale” à uma das ruas da Cohab 4, entre outros – todos de 2005 a 2007, gestão do ex-prefeito Luiz Fernando Carneiro (PMDB).

Os vereadores aprovaram, em regime de urgência, embora com certa polêmica, projeto de lei do prefeito Geninho Zuliani (DEM), que revoga leis que deram denominação a próprios públicos de Olímpia a pessoas vivas.

Embora o assunto seja regulado na lei federal 6.454/77 (leia abaixo), o vereador e advogado João Magalhães, presidente da Comissão de Justiça e Redação, disse que “revogar os nomes das pessoas vivas, além de constranger o legislativo, é um desrespeito às homenagens feitas”, e desafiou: “Falta ânimo para questionar essa medida que veio goela abaixo do Judiciário em direção ao município de Olímpia, ficamos inertes, aceitamos muito facilmente ao Judiciário”, e foi mais longe: “Dar denominações é assunto ‘interna corporis’, ou seja, faz parte do Legislativo, e não podemos permitir a interferência do Judiciário, desprestigiando as pessoas que ainda trabalham e lutam pela nossa cidade”.

Magalhães fez questão de votar contra o projeto de lei, inclusive, como membro da CJR, também manifestou-se contrário à revogação das homenagens às pessoas vivas dadas nos dois mandatos de seu partido, o PMDB.

O vereador Guto Zanette (PSB), embora reconhecendo “os currículos dos olimpienses íntegros e até merecedores das homenagens”, mostrou o ofício que recebeu do Ministério Público, proibindo a denominação em próprios públicos e, por isso, declarou favorável ao projeto do prefeito.

Outro membro da CJR, vereador José Elias Morais (PMDB), votou favorável, mas confessou “estar morrendo de vergonha de encarar as pessoas que foram homenageadas e, agora, com seus nomes retirados”. E contra-atacou: “O promotor, o Ministério Público, não pode interferir na Câmara Municipal. É uma falta de respeito e nós ficamos calados”.

Por sua vez, o vereador Dirceu Bertoco (PR) disse que lei “é para ser cumprida e não discutida. Eu vim da administração passada, e sabia que se chegaria a esse ponto”.

“ELE FICOU INERTE”

O líder do governo Luiz Salata (PP) disse que, “apesar da aparente emoção que tomou conta do presidente da Comissão de Justiça e Redação (CJR), ele ficou inerte durante todo o trâmite do assunto no Judiciário porque, como advogado, ele sabe que qualquer cidadão, inclusive ele, poderia muito bem acompanhar o assunto, e o não o fez”.

Salata reconhece que revogar os nomes de pessoas vivas dos logradouros olimpienses “trará um desgaste político para essa Casa de Leis e muito mais essa ADIN (Ação Direita de Inconstitucionalidade) que tirou dos vereadores a prerrogativa de legislar sobre denominação de logradouros, ruas e próprios, prerrogativa é constante em mais de 90% dos municípios do Estado e que o TJ nos tirou de forma injusta e inconstitucional”.

ATENDIMENTO AO MP

Dessa forma, o prefeito Geninho cumpre, antes do prazo inicial requerido de 60 dias que havia solicitado ao Ministério Público, a recomendação da promotora Renata Sanches Fernandes Kodama, que pede a troca do nome de 25 ruas da cidade que homenageiam pessoas vivas.

“A promotora entendeu que pessoas vivas não podem ser homenageadas com nomes de ruas”, disse o prefeito. “A promotora entende que essas homenagens ferem o princípio constitucional de que todas as pessoas são iguais perante a lei e, por isso, não podem ser privilegiadas tendo seus nomes em bens públicos ainda em vida”, completou.

A prática de dar às ruas de Olímpia nomes de pessoas vivas foi intensificada por seu antecessor, o ex-prefeito Luiz Fernando Carneiro (PMDB).

AS LEIS REVOGADAS

Lei nº 3275/2007 – Dá denominação de IZABEL CRISTINA REALE THEREZA, à Rua Projetada 01, no Conjunto Habitacional “Augusto Zangirolami”

Lei nº 3250/2006 – Dá denominação de “ERCILEY PAROLIM” ao conjunto de gabinetes construídos para uso dos Senhores Vereadores

Lei nº 3149/2004 – Dá denominação de “Deputado José Maria Leal Costa Neves” à Rua 08 do Jardim Santa Ifigênia

Lei nº 3145/2004 – Dá denominação ao Espaço Cultural da Câmara Municipal de Olímpia e dá outras providências

Lei nº 3144/2004 – Dispõe sobre denominação da quadra poliesportiva da EMEF Joaquim Miguel dos Santos

Lei nº 3143/2004 – Dispõe sobre denominação da quadra poliesportiva da EMEF Prof. Mauricio Cesar Alves Pereira

Lei nº 3142/2004 – Dispõe sobre denominação da biblioteca da EMEF Joaquim Miguel dos Santos

Lei nº 3141/2004 – Dispõe sobre denominação de quadra poliesportiva da EMEF Theodomiro da Silva Melo

Lei nº 3117/2004 – Dá denominação de “Rosane Spínola Carneiro” à brinquedoteca Municipal

Lei nº 3074/2003 – Dá denominação de Dr. Silvio Roberto Bibi Mathias Neto, à Sala de Imprensa da Câmara Municipal de Olímpia.

Lei nº 3049/2003 – Dá denominação de “João Carlos Matta” à Estrada Municipal OLP 010.

Lei nº 3035/2002 – Dá denominação de “Barragem de Contenção de Cheias Professor Doutor Kokei Uehara”, à Barragem de Contenção de Cheias localizada no Córrego dos Olhos D’Água.

Lei nº 3028/2002 – Dá denominação de “Vitório Celso Cisoto”, à Estrada Municipal OLP 348

Lei nº 3019/2002 – Dá denominação a Quadra Poliesportiva do Conjunto Habitacional CDHU, no Distrito de Baguaçu. (Quadra Poliesportiva Antônio Valentim Nardo).

Lei nº 3005/2002 – Dá denominação a estrada municipal OLP 356 (Estrada Municipal João Carlos Breda)

Lei nº 3004/2002 – Dá denominação a estrada municipal OLP 361 (Estrada Municipal José Simões Filho)

Lei nº 2987/2002 – Dá denominação de Prof. Dimas Narcizo, a EMEF de Ribeiro dos Santos

Lei nº 2976/2002 – Dá denominação de “Dejair Cezar Cabral” a Rua “E” do Jardim Veridiana

Lei nº 2964/2002 – Dá denominação de Professora Maria Aparecida de Araujo Manzoli, a arena localizada no Recinto de Exposições e Praça de Atividade Folclórica Professor José Santa’anna

Lei nº 2933/2002 – Da denominação de José Kiochi Iquegami a Rua C do Residencial Jardim Tênis Clube

Lei nº 2930/2002 – Dá denominação de “Antonio Carlos De Gissi Junior” a Avenida B do Residencial Jardim Tênis Clube

Lei nº 2928/2002 – Dá denominação de Ronald Remondy Junior a Rua B do Residencial Tênis Clube

Lei nº 2885/2001 – Dá denominação a Via Pública (Alameda Professora Tina Riscali

Lei nº 2792/2000 – Dá denominação à Estação de Tratamento de Água do Município de Olímpia. “ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA MÁRIO COVELLO”.

A LEI FEDERAL

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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.454, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977.

Dispõe sobre a denominação de logradouros, obras serviços e monumentos públicos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art 1º É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da Administração indireta.

Art 2º É igualmente vedada a inscrição dos nomes de autoridades ou administradores em placas indicadores de obras ou em veículo de propriedade ou a serviço da Administração Pública direta ou indireta.

Art 3º As proibições constantes desta Lei são aplicáveis às entidades que, a qualquer título, recebam subvenção ou auxílio dos cofres públicos federais.

Art 4º A infração ao disposto nesta Lei acarretará aos responsáveis a perda do cargo ou função pública que exercerem, e, no caso do artigo 3º, a suspensão da subvenção ou auxílio.

Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de outubro de 1977;156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

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3 comentários

  1. Duda Buzoni disse:

    Leonardo

    Quais são os novos nomes ?
    Voce pode publicar?

  2. MARIA EUGÊNIA disse:

    Eu concordo plenamente, e digo mais, meu avô Olympio Campos, um dos primeiros moradores de Olimpia, dono de Cartório no Forum ( que agora não me lembro qual) pessoa conhecida em Olimpia, cidadão participativo… ficaria muito feliz se a rua da minha casa tivesse o nome dele. ( quem é Eliazar de menezes?????? gostaria de saber!) grata.
    tenho orgulho de ser olimpiense, e agoira fico feliz que nosso Prefeito seja antes de tudo pessoa interessada na cidade. apesar de não votar ai, meus parabéns! perceboa diferença logo que chego. isso é importante. parabéns ao jovem Prefeito. tem o meu apoio! grata.

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