“No governo Geninho não tem lugar para funcionário fantasma”, dispara Salata, relembrando tempos de Carneiro

Publicado em 24 de novembro de 2009 às 14h20
Atualizado em 25 de novembro de 2009 às 8h17

ghostA afirmação foi feita pelo vereador Luiz Salata (PP), líder do prefeito Geninho Zuliani (DEM), na sessão de ontem da Câmara Municipal, ao defender projetos de lei do Executivo propondo reorganização administrativa de cargos da prefeitura, além do desmembramento de uma secretária, e criação de outra.

Quando os vereadores da chamada ‘coalizão’, que tentam blindar e derrubar quase todos os projetos de autoria do prefeito na Câmara, afirmaram que se tratava de um ‘trem da alegria’, Salata rebateu: “O prefeito não está criando nenhum trem da alegria, muito pelo contrário, neste governo, ao contrário do anterior que vocês defendem, não tem nenhum fantasma. Geninho está buscando a readequação, a modernização e agilidade da máquina da prefeitura”.

OS CARGOS

Foram aprovados, por seis votos contra três — João Magalhães (PMDB), Gustavo Zanete (PSB) e Priscila Foresti (PRB) — dois projetos de lei do prefeito Geninho que, neste final de semana, estarão sendo publicados na Imprensa Oficial do Município (IOM): um, modificando a organização administrativa da prefeitura, desmembrando a atual Secretaria de Administração e Finanças em duas, e criando a Secretaria de Governo, além dos respectivos departamentos; e, o outro, criando especificamente, as secretarias de Administração, a de Governo, e um assessor de Secretaria.

O FANTASMA DE LFC

Salata estava se referindo ao caso que ficou famoso, e acabou na condenação em primeira instância:

iFolha — O juízo da terceira vara da comarca de Olímpia condenou o ex-prefeito de Olímpia, Luiz Fernando Carneiro, e o ex-funcionário público municipal, Fernando do Nascimento, a devolverem mais de R$ 146 mil aos cofres públicos. No entanto, o valor pode ser ainda maior uma vez que haverá correção monetária quando do trânsito em julgado da sentença, mais precisamente na hora do pagamento.

Além disso, ambos foram condenados também à perda dos direitos políticos. No caso de carneiro por um período de cinco anos e, no do estudante, pelo período de 8 anos. Eles foram condenados na ação civil pública por improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público da comarca, no final do ano de 2006.

De acordo com a sentença, o ex-prefeito Carneiro foi condenado, pelos atos de improbidade administrativa praticados, as seguintes sanções: 1ª) ressarcimento integral do dano causado, consistente na devolução dos valores recebidos a título de vencimentos pelo réu Fernando do Nascimento quando ocupava o cargo de Assessor de Gabinete, no período de 01 de março de 2004 a 31 de março de 2006, a ser apurado em liquidação de sentença; 2ª) suspensão dos direitos políticos, por 05 (cinco) anos; 3ª) pagamento de multa civil correspondente ao valor auferido para ressarcimento do dano; 4ª) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos”.

Já o estudante Fernando do Nascimento, também pelos atos de improbidade administrativa praticados, as seguintes sanções: 1ª) ressarcimento integral do dano causado ao Erário Público Municipal, consistente na devolução dos valores recebidos a título de vencimentos quando ocupava o cargo de Assessor de Gabinete, no período de 01 de março de 2004 a 31 de março de 2006, a ser apurado em liquidação de sentença; 2ª) perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, também a ser apurado em liquidação de sentença; 3ª) suspensão dos direitos políticos, por 08 (oito) anos; 4ª) pagamento de multa civil correspondente ao valor auferido para ressarcimento do dano; 5ª) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos. Na decisão o juízo determina que, transitada em julgado, “oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, comunicando a suspensão dos direitos políticos dos réus, para as providências cabíveis”.

Os dois foram condenados também ao pagamento das custas e despesas processuais. No entanto, não há condenação em honorários advocatícios. O processo tramitou em segredo de justiça a pedido do promotor responsável pela denúncia formulada, na qual o ex-prefeito Carneiro é acusado de manter funcionário fantasma em seu gabinete. Na ocasião, ele justificou que existem informações confidenciais, como extratos bancários que não podem ser divulgados.

Na ação civil pública o Ministério Público acusa o prefeito Luiz Fernando Carneiro e o estudante de prática de ato de improbidade administrativa e pede a cassação do prefeito de Olímpia. No entanto, a pedido do promotor, foi decretado sigilo no processo, onde pede o ressarcimento de R$ 36.487, 20, referentes aos salários pagos ao estudante irregularmente.

O CASO

O ex-assessor do gabinete do prefeito Luiz Fernando Carneiro, Fernando do Nascimento, então aluno da Faculdade de Ciências e Tecnologia, da Universidade Estadual Paulista (Unesp) Júlio de Mesquita Filho, de Presidente Prudente, onde tem cerca de 98% de freqüência às aulas do curso de Geografia.

Ao contrário do que se imaginava inicialmente, o ex-assessor permaneceu no cargo pelo período de 31 meses ao invés de apenas 15. Fernando Nascimento, segundo ficou apurado, na verdade foi contratado em agosto de 2003 e foi demitido no dia 31 de março de 2006.

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1 comentário

  1. Pedro Souza disse:

    Gente, carneiro já era, “morreu politicamente”, já passou. Esquece isso, deixe ele em paz. Pro geninho deve ser constrangedor e humilhante uma comparação, coitado.

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