Tribunal de Contas julga regulares repasses da Prefeitura para entidades assistenciais
O Diário Oficial do Estado (DOE) trouxe publicadas na edição de hoje, terça (26), sentenças proferidas pelo conselheiro relator Antonio Roque Citadini, do Tribunal de Contas do Estado, entre elas o TC 491/008/10 julgando regulares as prestações de contas da prefeitura em relação a repasses para diversas entidades assistenciais de Olímpia, em 2009.
Entre elas, a União dos Estudantes Universitários de Olímpia (UEUO), Santa Casa de Misericórdia, Associação Olimpiense de Defesa do Folclore Brasileiro e outras.
A SENTENÇA
26/04/2011- Proc.: TC 491/008/10.
Órgão Concessor: Prefeitura Municipal de Olímpia. Responsável: Eugenio José Zuliani Prefeito.
Órgãos Beneficiários: Cidade Mirim de São João Batista(R$ 89.580,00); Instituto Santa Filomena de Proteção ao Menor(R$ 54.000,00); União dos Estudantes Universitários de Olímpia (R$ 100.000,00); Cidade da Imaculada (R$ 108.000,00); Santa Casa de Misericórdia de Olímpia (R$ 737.606,00); Associação Olimpense de Promoção ao Adolescente (R$ 119.898,08); Grupo Espírita da Prece (R$ 5.200,00); Associação de Amigos do Papai Noel (R$ 36.000,00); Associação Olimpense de Defesa do Folclore Brasileiro (R$ 12.000,00); Sociedade Cristã de Cultura Espírita “O Semeador” (R$ 10.000,00); e Fundação de Apoio à Tecnologia (R$ 24.176,28). Assunto: Auxílios/Subvenções.
Valor global: R$ 1.296.460,36. Exercício: 2009.
Advogados: Edilson Cesar de Nadai – OAB/SP 149.109; e outros; e Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo – OAB/SP 123.916; e outros.
Extrato de Sentença: Pelos motivos expostos na sentença referida, fls. 119/121, julgo regular a prestação de contas, nos termos e para os fins do disposto no art. 33, I, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, e, por consequência, quito os responsáveis na forma do art. 34, da referida lei, liberando-os para novos repasses.
Republique-se por haver incorreção no DOE de 12/04/11.
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Assunto(s): TCE




