Tribunal de Contas julga recurso de Carneiro contra multa em licitação de serviços de saúde

Publicado em 08 de novembro de 2011 às 10h25
Atualizado em 08 de novembro de 2011 às 10h25

LFCO Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão ordinária amanhã, quarta-feira (9), às 11h, julgará recurso ordinário interposto contra a decisão da Egrégia Segunda Câmara que julgou procedente a representação e irregulares os ajustes decorrentes dos procedimentos licitatórios de serviços laboratoriais do governo Luiz Fernando Carneiro (PMDB).

A apreciação do recurso, interposto pelos advogados de Carneiro, se dará no Auditório “Professor José Luiz de Anhaia Mello”, através do relator-conselheiro Edgard Camargo Rodrigues.

A ÍNTEGRA DA ORDEM DO DIA

“SP – Poder Legislativo – Tribunal de Contas

ORDEM DO DIA DAS CÂMARAS E DO TRIBUNAL PLENO
ORDEM DO DIA DA 33ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 11: 00 HORAS DO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2011, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”. JULGAMENTOS
SEÇÃO MUNICIPAL
RELATOR-CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES
RECURSO ORDINÁRIO

04/11/2011-16 TC-012991/026/09 Recorrente(s): Luiz Fernando Carneiro – Ex-Prefeito do Município de Olímpia. Assunto: Representação formulada por Willian Antônio Zanolli, Munícipe de Olímpia, acerca de irregularidades praticadas pelo Executivo Municipal, quando das contratações de serviços laboratoriais, decorrentes dos convites nº 52/05, nº 55/06 e nº 06/07.

Responsável(is): Luiz Fernando Carneiro (Prefeito à época).

Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra a decisão da E. Segunda Câmara, que julgou procedente a representação e irregulares os ajustes decorrentes dos procedimentos licitatórios, bem como ilegais os atos determinativos de despesas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando ao responsável pena de multa no valor equivalente de 100 UFESP’s, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei.

Acórdão publicado no D.O.E. de 22-12-09.

Advogado(s): Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo, João Negrini Neto, Steban Saavedra Sandy Pinto Lizarazu e outros.

Fiscalização atual: UR-8 – DSF-II”.

***

Leia com atenção antes de comentar esta notícia:

Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Portal Blog do Concon. É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Leia antes a nossa Política de Comentários.

O Portal Blog do Concon poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

Assunto(s):

Leia também:

Faça um comentário