Se o juiz ‘errou’ e voltou atrás, não tem sentido Agravo de Instrumento. A ação popular contra ex-prefeito Carneiro continua

Publicado em 18 de setembro de 2010 às 14h29
Atualizado em 18 de setembro de 2010 às 17h07

salatatribuna * Mais um caso de PIO (Porca Imprensa Olimpiense): jornal ligado ao grupo do ex-prefeito Carneiro mente ao publicar informação de que o vereador Salata teria perdido a ação popular que move contra a terceirização dos serviços funerários. Advogado do jornal precisa voltar a estudar Direito ou devolver a carteira da OAB.

O semanário Planeta News, da vereadora Priscila Foresti (Guegué, PRB), continua sendo o retrato da antítese do jornalismo, portanto, adepto à PIO: além de questionar, em manchete, por que a pressa do prefeito Geninho Zuliani (DEM) em construir um aterro sanitário em Olímpia (faz sentido o ‘Porca’…), publicou em sua página 4 matéria intitulada “Rejeitado Agravo contra Serviços Funerários”, dando a entender que a ação popular movida pelo engenheiro e líder do governo Luiz Salata (PP) foi arquivada, livrando o ex-prefeito Luiz Fernando Carneiro (PMDB).

No mesmo assunto, é a segunda gafe da ‘intelligentsia’ desse semanário: na primeira vez, festejou com uma página inteira o fato do juiz Hélio Benedine Ravagnani ter considerado ‘deserta’ a ação pelo fato de Salata não ter pago as custas de R$ 15 mil. Salata provou no TJ que o juiz errou e este reconsiderou. O semanário não deu uma página para Salata se explicar. Agora, este erro grosseiro. A OAB precisa fiscalizar melhor.

O AGRAVO

O referido Agravo de Instrumento foi distribuído no Tribunal de Justiça de São Paulo objetivando a subida do Recurso de Apelação para a 2ª Instancia. O Desembargador Relator Ferraz de Arruda julgou, liminarmente, o Agravo de Instrumento favoravelmente ao vereador Salata, ordenando a subida imediata da Apelação, acatando a tese do Agravo de que não há custas de R$15.000,00.

Após esta decisão judicial do Tribunal de Justiça, o Juiz da 3ª Vara Hélio Benedine Ravagnani se retratou e reconsiderou sua decisão, reconhecendo o lapso e ordenando a subida imediata do Recurso de Apelo, sem o recebimento das custas e comunicando o TJ sobre esta reconsideração.

No último dia 16, e aí está o engano do redator apressado ou mal intencionado, o Tribunal de Justiça julgou prejudicado o Agravo, em obediência à própria legislação processual civil, a qual justamente diz que “se o Juiz reconhecer o equívoco, reformando sua decisão, o Agravo fica prejudicado”.

Desta forma, o que se entende é a desnecessidade de se julgar o Agravo em razão do próprio Juiz de primeira instancia ter reconhecido que “errou”, diferentemente do que o semanário, que tem ligações com o ex-prefeito, propagou a notícia distorcida de que o Recurso de Apelação não teria prosseguimento, o que não é verdadeiro à luz dos fatos jurídicos.

Salata, consultado sobre a questão, disse que “uma vez mais confia na Justiça e acredita que a Câmara de Direito Público do TJ, por ser um órgão colegiado de Desembargadores irá reverter a sentença proferida nos autos da Ação Popular em favor da população olimpiense, reconhecendo o direcionamento da licitação e os altos preços cobrados nos serviços de cemitério e funerários, anulando o processo de concessão desse serviço público, devolvendo o cemitério ao município de Olímpia”.

ENTENDA O CASO

Na representação datada de 18 de agosto de 2008 ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), o vereador Luiz Salata relata que “após assinar o contrato público, a concessionária passou a explorar os serviços funerários e cemiteriais, cobrando preços estratosféricos”, e que, na oportunidade, “a população revoltou-se a ponto de todos tomarem ciência da outorga da concessão dos serviços, conforme cópias de denúncias editadas em diversos jornais da região e na rede TV TEM, afiliada da Rede Globo”.

Ele destacou, ainda, que o então mandatário Carneiro publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) que o objeto daquele certame licitatório era apenas de “concessão de uso de bem público para exploração com exclusividade de serviços funerários nos cemitérios do Município de Olímpia, pelo prazo de 30 anos, com encargo de administrar o sistema público de cemitérios, velórios e sepultamentos, reforma do Cemitério são José, construção de velórios, nos distritos de Baguaçu e Ribeiro dos Santos, implantação de um Cemitério Parque”.

“Trata-se, sem dúvida, o objeto da licitação apenas de exploração serviços nos cemitérios. Omitiram com apurada má fé que também era licitado todos os serviços funerais, ou seja, venda de urnas, preparação de corpo, cerimonial e translado”, assinalou.

Além das denúncias que do TCE também deseja, agora, as respostas do prefeito Geninho Zuliani, consta à observação de Salata de que, naquele certame, houve a ‘necessidade’ da exigência de dois tipos de atestados: “Também o denunciado (prefeito Carneiro) visando proteger a empresa Antonieta Bonini Daud e Cia. Ltda. exigiu das eventuais licitantes dois tipos de atestados, ou seja: I – Administração de cemitério e/ou velório, sob regime de concessão ou permissão; e II – Prestação de serviços funerários sob regime de concessão ou permissão. Essa exigência vem a comprovar, claramente, a proteção total à empresa Antonieta Bonini Daud e Cia. Ltda. Primeiro, porque essa empresa gerencia o prédio do velório municipal, logo, não tem atestado de gerencia de cemitério, mas tem de velório. Segundo, na veiculação na imprensa oficial foi omitido os serviços funerários, porém, no item 07.04, exige atestado de prestação de serviços funerários. Assim, mais uma vez, nota-se que o procedimento licitatório é nulo, por infração ao art. 30, da Lei Federal nº 8.666/93 e descumprimento da Súmula 30 deste Egrégio Tribunal de Contas”.

A representação concluiu que “não restam dúvidas que o contrato público de concessão dos serviços funerários e cemiteriais é nulo”, e pede que o Tribunal tome as providências legais: “Assim, requer ao eminente Conselheiro Relator determinar ao denunciado a apresentação de cópia integral de todo o procedimento licitatório e afinal decrete a nulidade do referido contrato”. (Texto original do Blog do Concon®)

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2 comentários

  1. Duda Buzoni disse:

    Salata será o próximo prefeito de Olimpia, quem viver, verá. Caso Geninho seja candidato, dai ele ( Salata), será eleito em 2016, e reeleito em 2020.

    Com isso, a oposição vai “morder a fronha”, e tenho dito, como mero palpite.

  2. Marcelo Henrique Cury disse:

    Acho que seria melhor dizer PIG – Partido da Imprensa Golpista. :(

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