Contratação irregular de serviços laboratoriais de 2005 a 2008 acarreta em multa a Carneiro

Publicado em 12 de outubro de 2011 às 16h50
Atualizado em 12 de outubro de 2011 às 18h41

O ex-prefeito Luiz Fernando Carneiro (PMDB), de Olímpia, terá cinco dias úteis para se defender da multa de 100 UFESP’s (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo decidiu aplicar-lhe por violar princípios de legalidade na contratação de serviços laboratoriais em 2005, 2006 e 2007.

Os cinco dias contam a partir da publicação, que ocorreu ontem (11). Se forem cinco dias úteis, o prazo expira na próxima terça-feira (18).

O valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011, é de R$ 17,45. Assim sendo, a multa aplicada ao ex-prefeito será de R$ 1.750,00.

O DESPACHO

Responsável pelas contratações: Luiz Fernando Carneiro (prefeito à época)

Atual responsável: Eugenio José Zuliani (atual Prefeito)

Objeto: comunicam-se possíveis irregularidades praticadas pelo Executivo Municipal de Olímpia, quando das contratações de serviços laboratoriais, decorrentes dos convites nºs 52/2005, 55/2006 e 06/2007.

Advogados: Márcio Eugênio Diniz (OAB/SP 130.278), Pedro Antonio Diniz (OAB/SP 92.386), Antonio Araldo Ferraz Dal pozzo (OAB/SP 123.916), Steban Saavedra Sandy Pinto Lizarazu (OAB/SP 301.007) e o. – procs. fls.86 e 465 Obs.

Por v. aresto da E. Segunda Câmara, em sessão de 24.11.09, julgou-se procedente a Representação e irregulares os ajustes decorrentes dos procedimentos licitatórios nºs 52/05, 55/06 e 06/07, acionando-se os incisos XV e XXVII, do art. 2º da LC 709/93. Decidiu-se, ainda, aplicar ao responsável, Sr. Luiz Fernando Carneiro, multa no valor de 100 UFESP’s,  por violar o artigo 65, § 1º da Lei de Licitações e, por consequência, o princípio constitucional da legalidade previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal.

Em exame: Recurso Ordinário Vistos.

Em atenção ao princípio da ampla defesa, defiro prazo comum de 5 (cinco) dias aos interessados, a contar da publicação, para vista e extração de cópias. Publique-se.

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