Conselho Superior do Ministério Público avisa que vai arquivar denúncia contra ex-prefeito
ATUALIZADO –
Desta vez, o ex-prefeito Luiz Fernando Carneiro (PMDB) se saiu bem na fita dos diversos processos que ainda correm contra a sua gestão, versando sobre improbidade administrativa. É que ontem, quarta (13), o Conselho Superior do Ministério Público publicou no Diário Oficial do Estado, comunicando que, se não houver disposições em contrário, arquivará o pedido de apuração de improbidade administrativa, prejuízo aos cofres municipais, que teria sido cometida pelo ex-prefeito do PMDB em 2007.
O pedido original é para que se apurasse eventuais irregularidades em compras de combustíveis, remédios, serviços médicos e material de construção.
Ocorre que, aqui em Olímpia, tal associação não há, então é só pró forma este tipo de procedimento. Ninguém vai atrás para saber porque o Promotor conclui pelo arquivamento. Mas, enfim nesse caso, o Carneiro se deu bem.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO AVISA, nos termos do artigo 228 de seu Regimento Interno, e para os fins do disposto no parágrafo 2º do artigo 9º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, que em sua Secretaria se encontram à disposição das associações legitimadas, pelo prazo de 10 (dez) dias, o seguintes protocolado:
Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, LUIZ FERNANDO CARNEIRO e PREFEITO MUNICIPAL DE OLÍMPIA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – PREJUÍZO AO ERÁRIO – ART. 10 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM LICITAÇÕES PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, MEDICAMENTOS, SERVIÇOS MÉDICOS e MATERIAL DE CONSTRUÇÃO NO ANO DE 2007, PELA PREFEITURA MUNICIPAL REPRESENTADA
PATRIMÔNIO PÚBLICO – Protocolo nº: 89595/11 – 2 Volume(s) – 0 apenso(s)/anexo(s) – nº de origem: 003/09
***
Leia com atenção antes de comentar esta notícia:
Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Portal Blog do Concon. É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Leia antes a nossa Política de Comentários.
O Portal Blog do Concon poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critério impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.
Assunto(s): Herança Maldita





Concon,
só pra facilitar o seu trabalho, to te mandando a citada LEI, acho que vc ñ prestou atenção no fator ARQUIVAMENTO, mas vms aguardar!!!
Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.
§ 2º Até que, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público, seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.
Abraço