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Rizzatti comunica produtores: Funrural não é mais obrigatório

Publicado em 26 de março de 2010 às 14h04
Atualizado em 26 de março de 2010 às 19h11

* Produtores devem acionar na Justiça para recebimento de contribuições anteriores.

Uma boa notícia: os produtores rurais e frigoríficos estão livres do recolhimento do Funrural. A contribuição, que incide sobre o faturamento dos produtores rurais e é revertida para o pagamento de benefícios a trabalhadores do campo, foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, informa o secretário municipal de Agricultura, José Fernando Rizzatti.

O imposto era cobrado sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção agrícola (2,1% a 2,8%). O secretário Rizzatti está comunicando aos produtores informando sobre esta nova situação.

Segundo Rizzatti, “o valor a ser devolvido é muito significativo e engloba os pagamentos feitos nos últimos anos”, além disso, prossegue o secretário, “poderá o produtor deixar de pagar o Funrural nas próximas safras”.

Finalmente, o produtor terá de constituir um advogado para acionar a União a fim de receber o que foi pago anteriormente, isto porque o Supremo decidiu que o imposto deve retroagir, ou seja, que o valor pago deverá ser devolvido aos contribuintes.

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6 comentários

  1. Leonardo Rossi disse:

    Excelente noticia. É fato que, através do Recurso Extraordinário n. 363.852/MG, o Supremo Tribunal Federal, orgão maior do poder judiciário deste país declarou a inconstitucionalidade de referida cobrança(funrural), por entender se tratar do fenômeno da bi-tributação, amplamente rechaçado pelas normas legais. Assim, o produtor rural que vinha sendo tributado com os descontos, no percentual aproximado de 2,3% da receita bruta proveniente de sua comercialização da produção rural, tem direito de reaver os valores pagos. A recente decisão ainda não trouxe à baila o período compreendido que deverá ser ressarcido. Porém, é cediço que o produtor, terá, no minimo, o direito de reaver os valores pagos dos ultimos 5 anos de mencionadas comercializações, na chamada repetição de indébito. Destarte, os produtores que quiserem reaver aquilo que foi pago indevidamente, pelos fatos acima ventilados, deverão procurar um advogado de sua confiança, a fim de, a contento, proporem a medida judicial cabível.

  2. Marcelo Volpe disse:

    Verdadeiras são as alegações do nosso companheiro e Doutor em Direito Leonardo Rossi, porém vale ressaltar que não basta apenas parar de pagar o FUNRURAL, tendo o interessado entrar com ação cabivel para poder deixar de recolher esse imposto inconstitucional e depois pedir a repetição do indébito dos últimos 5 anos.
    O imposto mencionado acima é de 2,3% sendo este 2,1% do FUNRURAL (resituir) e o restante 0,2% do SENAR, sendo este segundo constitucional e deverá contituar valendo para cobrança dos produtores rurais.
    Caso alguém tenha interesse favor procurar meu escritório ou de seu advogado de confiança para maiores detalhes.
    Lembrando: Não basta parar de pagar!!! Tem que entrar com ação judicial cabível!!
    Agradeço a oportunidade de esclarecer essa matéria de Direito dos Produtores e me coloco a disposição de todos para tirar as duvidas.
    Abraço.
    Marcelo Volpe (Advogado)
    Rua: Americo Brasiliense n.958

  3. colegas que necessitarem de material para ingresso de ação sobre FUNRURAL – estarei enviando – ord com tutela + MS + liminar já concedida + pág para ver vídeo da decisão – peça para rivaldoribeiro@bol.com.br

  4. sandra aparecida facchini borges disse:

    Bom Dia
    Trabalhava até final de 75 como digitadora em uma empresa em S.J.Rio Preto, casei-me en Dez/75 e fui residir em Americo de Campos onde meu esposo cuidava dos bens do pai, pois o mesmo passou procuração a ele por motivo de saude.
    Residi de 01/76 a 03/81, ele como agricultor, retornamos para Rio Preto e voltei a trabalhar no mesmo ano, hoje preciso provar esses 5 anos que me faltam para aposentar e nao consigo, o que tenho que fazer para provar que era do lar e poder anexar no meu processo.
    aguardo sua orientação.
    bom domingo.

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