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Engenheiro de Segurança prepara laudo para melhorar o trabalho e a saúde do servidor da Prefeitura: "Insalubre é doentio, está errado"

Publicado em 24 de novembro de 2010 às 23h39
Atualizado em 24 de novembro de 2010 às 23h40

engpauloO que é melhor: trabalhar num ambiente que cause danos à saúde, talvez irreversíveis ou onerosos, e ganhar o chamado ‘adicional de insalubridade’, ou não receber esse ‘a mais no salário’ e estar num ambiente adequado, que não seja ‘insalubre’, ou seja, ‘doentio, que faz mal à saúde’, e com equipamentos de proteção como manda a lei e o bom senso?

Em busca desse cenário mais real, adequado à legislação do Trabalho e das modernas técnicas da Engenharia de Segurança do Trabalho e de Medicina Ocupacional, é que o prefeito Geninho Zuliani (DEM) propondo alterações na legislação municipal que cuida do ‘adicional de insalubridade’ e, para isso, contratou um ‘expert’ no assunto: o engenheiro de Segurança do Trabalho Paulo Sergio Mendes Júnior.

Paulo está desenvolvendo um laudo técnico, avaliando cada departamento, autarquia, cada espaço ocupado por cada servidor municipal na ativa.

O estudo ainda não está pronto, e essa foi uma das razões que levaram o líder do governo Luis Salata (PP) a pedir o adiamento do projeto de lei do prefeito, no legislativo local, no último dia 8.

Dentro da legislação vigente, o projeto de Lei regulamenta a mudança pretendida e trás em seu artigo 4.º os percentuais a serem pagos ao trabalhador, conforme grau de periculosidade. No inciso I é de 40% para insalubridade de grau máximo; no II é de 20% para insalubridade de grau médio; no III é de 10% para o grau mínimo.

O problema é que, em se tratando de administração municipal, muitas vezes tendo como princípio norteador a política do agrado, prefeitos anteriores preferiram pagando adicional de ‘danos à saúde’ até para quem, por exemplo (real), trabalhava dentro do escritório da empresa pública PRODEM (Progresso e Desenvolvimento do Município).

Hoje, não se paga mais e nem se deve, quando o dinheiro é público e existem leis regendo, tanto a boa gestão, quanto à saúde do trabalhador dentro das normas de segurança e de medicina ocupacional.

O engenheiro Paulo Mendes explica que “há algum tempo, com a formação de profissionais especializados em Engenharia de Segurança do Trabalho e em Medicina Ocupacional, as Organizações fazem um trabalho preventivo para garantir a saúde e integridade físicas de seus colaboradores”.

EXEMPLO DE JALES (SP)

Pelas dificuldades inerentes ao serviço público, os municípios iniciaram esse trabalho mais recentemente, como é o caso de Jales (SP), onde mais de 460 servidores municipais recebiam insalubridade, ou seja, cerca de 50% do funcionalismo. Com a aplicação do novo Laudo Técnico de Insalubridade, cerca de 85 servidores foram afetados. Em muitos dos casos houve alteração no porcentual de insalubridade a que tinha direito. Esta variação foi tanto a mais, nos casos dos que recebiam 10%, quanto a menos, nos que recebiam 40%.

Ainda em Jales, como exemplo prático e já aprovado, inclusive pela Câmara, resolvida a polêmica, desinformação e até má-fé da oposição nos primeiros momentos, os funcionários também estão satisfeitos. Em alguns casos, em Jales, em que a municipalidade pagava a insalubridade, com o fornecimento de EPIs, (equipamentos de proteção individual) a insalubridade deixou de ser devida, considerado o que determina a Lei.

JÁ EM OLÍMPIA…

“Em seu esforço de preservar a saúde de seus funcionários, a Prefeitura de Olímpia contratou o serviço de Profissionais da área e iniciou esse trabalho prevencionista”, assinala o engenheiro Paulo Mendes.

Paulo acredita que a polêmica que está havendo esteja sendo “gerada pelo desconhecimento do assunto, o que nos leva a tecer alguns comentários que, esperamos, venham a esclarecer, começando pelo significado basilar da palavra ‘insalubre’, ou seja: “Insalubre: Doentio, faz mal a saúde”.

“O intuito da Gestão de Segurança do Trabalho e Medicina Ocupacional é preservar a saúde e a integridade física e mental do trabalhador através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho”, explica o engenheiro de segurança.

O TRABALHO NA PREFEITURA

Paulo Mendes esclarece que consideram-se riscos ambientais “os agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidente, existente no ambiente de trabalho que em função de sua natureza, concentração, intensidade ou tempo de exposição são capazes de causar danos à saúde do trabalhador”.

Dessa forma, o trabalho consiste em avaliar todas as funções e atividades do quadro de servidores da Prefeitura Municipal, “através de inspeção nos locais de trabalho e posteriormente emitir Laudo das condições ambientais em que os servidores estão expostos e propor melhorias se for o caso”, frisa o engenheiro de Segurança do Trabalho.

“Existindo, no ambiente de trabalho, algum agente nocivo a saúde do colaborador, será necessário eliminar esse agente agressivo ou, ao menos, neutralizá-lo com a utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI)”, acrescenta.

Por exemplo: se um funcionário está exposto ao ruído de algum equipamento, será necessário eliminar a fonte de ruído ou fornecer ao colaborador o protetor auditivo compatível com a atividade exercida. Fácil. Legal. E todo mundo ganha. 

“Por ser responsabilidade de todos os envolvidos tanto contratado como contratante, é necessário um trabalho conjunto de prevenção, para identificar todos os casos de servidores que estejam expostos a agentes nocivos a saúde, ou seja, agentes passivos de insalubridade, para eliminá-lo ou neutralizá-lo, conforme exige a legislação”, explica, ainda, Paulo Mendes.

E, garante: “Todos os trabalhos e métodos de avaliação, realizados pelos Profissionais de Segurança Contratados pela Prefeitura de Olímpia, estão de acordo com a portaria 3214/78 Ministério do Trabalho e Emprego e Normas de Higiene Ocupacional da Fundacentro”. Ou seja, dentro da lei, da normalidade, da segurança do Trabalho e da Medicina Ocupacional.

A ‘POLITICAGEM’ DO TEMA

“A preocupação dos trabalhadores é que o prefeito venha a diminuir em 5% o percentual a ser pago como adicional pela execução de serviços insalubres, perigosos ou penosos”, escreveu um semanário, recentemente.

Evidentemente, à luz da legalidade, nenhum patrão, seja prefeito, seja empresário, poderá retirar adicional de insalubridade se ele estiver, dentro dos parâmetros atuais e legais, exceto se, no caso das EPIs, ele estiver sendo pago ‘a mais’, como bônus, prejudicando a saúde do trabalhador sob pretexto de fazer média salarial.

O engenheiro constatou, por exemplo, que um fogão mal colocado, para a merendeira, causava problemas de saúde, devido à posição da janela (correntes de ar versus ar quente do fogão). Se mudar o fogão de local, acaba o problema.

Agora, é aguardar o laudo e as audiências públicas que virão.

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