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TSE aprova acesso de ficha criminal de candidato

Publicado em 03 de março de 2010 às 23h59
Atualizado em 03 de março de 2010 às 23h59

Lista suja_thumb[5] Finalmente  uma ferramenta de grande utilidade  para o eleitor brasileiro vai sair do papel: nas próximas  eleições,  os cidadãos já vão  poder acessar a ficha criminal dos postulantes aos cargos eletivos.

Segundo informação divulgado pela Folha Online, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou ontem a noite, terça (2), uma resolução que obriga os candidatos a apresentarem, no ato  do  registro da candidatura, uma certidão criminal, detalhando suas “dívidas” com a justiça:

A certidão criminal será digitalizada pela Justiça Eleitoral para que o eleitor possa consultar a situação de criminal de cada candidato na página do TSE na internet. […] Se o partido não apresentar a documentação sobre o andamento específico de cada processo de seu candidato, na hipótese de certidão criminal positiva, a Justiça Eleitoral dará prazo de 72 horas para que ele supra essa omissão. Caso não o faça, o candidato poderá ter o registro de candidatura negado por ausência de documentos exigidos no momento do pedido de registro. […] Os ministros chegaram a discutir a possibilidade de a exigência de apresentação de certidões criminais ser estendida a processos de improbidade administrativa, mas entenderam que isso não seria possível, uma vez que a Lei de Improbidade Administrativa é anterior à Lei das Eleições.

Fonte: Folha Online

Em outras palavras, o eleitor vai poder, com o auxílio desta ferramenta, checar se  o seu  candidato está respondendo a processo criminal e, assim, poderá reavaliar seu voto. Afinal, não pode haver incoerência maior do que um candidato a governante do Estado (cargo que requer máxima retidão moral) estar respondendo qualquer acusação criminal. Esse novo cadastro  proporcionado pelo TSE será mais um  recurso para que nós,  eleitores, separemos de  vez o “joio do  trigo”. Uma vez que, além das certidões criminais oriundas das Justiças Federal e Estadual ou do DF, deverão constar outras informações valiosas que, até então, eram guardadas a sete chaves dos olhos da opinião pública: a declaração de bens do candidato, comprovante de escolaridade, prova de desincompatibilização, quando necessário, e fotografia recente do candidato…

Então, caros leitores, usemos  mais essa facilidade a nosso favor. Para que, enfim, acabemos com a bandalheira generalizada  que estamos vendo por aí…

Por Henrique Oliveira, do site Incomode-se

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1 comentário

  1. Luiz Augusto da Silva disse:

    Prezados eleitores de todas as idades. Bom dia!

    Esta ferramenta é mais um importantíssimo auxilio para votarmos mais conscientes.

    Leiam, gentilmente, o comentário que postei à matéria ” Jovem que deseja votar…”, publicada neste magnífico blog, no dia 03 de março do corrente ano.

    Será mera coincidência? Claro que não. Pura coerência…

    Abraços, do poeta olimpiense,

    Luiz Augusto da Silva.

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