ÚLTIMA HORA

PRE não viu ‘compra de votos’ em churrasco de Rodrigo Garcia e Fernando Lucas

Publicado em 25 de novembro de 2010 às 12h41
Atualizado em 25 de novembro de 2010 às 12h41

fotrodriO procurador eleitoral auxiliar, Sérgio Monteiro Medeiros, determinou o arquivamento da investigação da suposta compra de votos envolvendo o deputado federal eleito Rodrigo Garcia (DEM) durante o processo eleitoral deste ano.

Para o representante da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), o fato de Rodrigo e o candidato a deputado estadual derrotado Fernando Lucas pedirem votos em churrasco no bairro São Deocleciano não caracteriza o que prevê o artigo 41-A da lei 9.504/97.

De acordo com Medeiros, “não houve o oferecimento de alimentos e bebidas condicionado à promessa de voto, apenas tratando-se de uma reunião de eleitores que apoiavam ambos os representados.”

“As vantagens, que poderiam ser resultado da captação de sufrágio, foram oferecidas a todos, o que descaracteriza o elemento da conduta ilícita, isto porque, como dito: ‘a caracterização da captação ilícita de sufrágio, não obstante prescinda da demonstração da potencialidade lesiva, necessita da prova de que o oferecimento de bem ou vantagem pessoal tenha sido condicionado à obtenção do voto’,” consta em trecho da decisão de Medeiros.

No dia 7 de agosto deste ano, Rodrigo e Lucas discursaram e pediram votos em evento que distribuiu gratuitamente refrigerantes e carne a eleitores no São Deocleciano, na periferia de Rio Preto. Cerca de 40 pessoas participaram da festa. No local haviam santinhos e cartazes dos dois candidatos do DEM, com seus números e suas fotografias.

O promotor da 268ª Zona Eleitoral, Sérgio Acayaba, disse ontem que a decisão não influi no andamento do inquérito aberto pela Polícia Federal para apurar o caso. A investigação tem o objetivo de apurar possível crime eleitoral previsto no artigo 299 do Código Eleitoral.

O texto do artigo prevê ser crime “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto.” A pena prevista é de reclusão até quatro anos e pagamento de multa. (Diarioweb)

* Pode comentar à vontade, mas antes, por favor, leia a nossa política de comentários.

Assunto(s):

Leia também:

1 comentário

  1. Sergio Medeiros disse:

    A decisão, o que esclareço pois não transparece da transcrição parcial da peça, fundou-se em julgado recente no Eg. TSE. O prazo fatal de 17/12 (diplomação) impede o aprofundamento da investigação, mas resta o exame dos fatos sob a égide penal, como referido na matéria. Churrascadas e eventos do gênero são práticas repudiadas pela legislação passíveis de serem combatidas pelo exercício do poder de polícia, o que em geral não acontece porque o conhecimento do fato chega a destempo. Patente que a legislação carece de aperfeiçoamento.

Faça um comentário