Guarani oferece programa, apoio e até mudas para produtor preservar áreas florestais
* A Área de Preservação Permanente (APP) está prevista no Código Florestal. Além disso, tem ainda as reservas legais, também previstas em lei.
A reunião foi aberta pelo diretor agrícola Jaime Stupiello que, em seguida, passou para a primeira palestrante, a analista ambiental Márcia Garisto, que reforçou aos produtores a necessidade deles aderirem ao programa que a Açúcar Guarani está incentivando para a recuperação das Áreas de Preservação Permanente (APPs), e também de Reservas Legais, através de programa de Fomento Florestal.
Segundo ela, este programa “tem por objetivo a preservação da biodiversidade e dos recursos hídricos da região”. O programa é idêntico ao que o prefeito Geninho está apresentando, desde o ano passado, primeiro ano de seu governo, aos produtores rurais do município.
Segundo a analista ambiental da Guarani, “na intenção de auxiliar seus parceiros e fornecedores na recuperação destas áreas, a empresa disponibilizará as mudas de árvores nativas produzidas nos viveiros de projetos junto ao DEPRN, órgão responsável pelo licenciamento das atividades e obras que impliquem na intervenção em áreas de preservação permanente e manejo da fauna silvestre”.
O QUE SÃO APPs
Segundo o Código Florestal, considera-se Área de Preservação Permanente (APP) a “área protegida coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”.
As APPs controlam as erosões das margens dos cursos de água, evitando o assoreamento dos mananciais, explicou a analista Márcia Garisto. Segundo ela, “outro fator de importância é que elas minimizam os efeitos das enchentes; melhoram a distribuição da água ao longo do rio; mantém a qualidade da água; filtram os possíveis produtos químicos utilizados como defensivos agrícolas e fertilizantes; e, ajudam na preservação da biodiversidade e do patrimônio genético da flora e da fauna”.
RESERVA LEGAL
A analista explicou ainda, aos produtores canavieiros, que é preciso ter a Reserva Legal nas propriedades, igualmente prevista no Código Florestal. “Para a nossa região, a área de Reserva Legal deverá ser de 20% da propriedade rural situada em área de floresta ou outras formas de vegetação nativa”.
ESPÉCIES OFERECIDAS
Para esse programa de Fomento Florestal, a Guarani oferece algumas espécies produzidas em seus viveiros, tais como Acerola, Faveiro, Sangra d’Água, Cabriúva, Ipê, Cedro Rosa, Jatobá, Pitanga, Farinha Seca, Goiaba, Angico Branco e Pau D’Alho.
O produtor interessado deverá aderir ao programa procurando o departamento ambiental da Guarani.
Assunto(s): Guarani, Meio Ambiente






Bela e ecológica iniciativa.
Personificando: A natureza agradece a preocupação em restaurar suas propriedades ambientais, para em contrapartida renovar, também, aos propósitos do Criador para que a humanidade tenha a adequada qualidade de vida.
Replantar o “verde”, cor da esperança, é prevenir o mundo contra a “matança”.
Abraços “ambientais”, do poeta olimpiense,
Luiz Augusto da Silva.