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Prefeitura regulamenta estacionamentos e comércio para Rodeio e Fefol, no Recinto

Publicado em 12 de junho de 2010 às 20h46
Atualizado em 12 de junho de 2010 às 20h46

* Nenhum ambulante poderá trabalhar num raio de mil metros ao redor do Recinto. Comércio nas residências dependerá de liberação sanitária, dos Bombeiros e, se for o caso, até da Polícia Militar. Estacionamentos terão de dar garantias contra danos, furtos ou roubos.

A edição deste sábado (12) da Imprensa Oficial do Município (IOM) traz, em sua página 8, decreto assinado pelo prefeito Geninho Zuliani (DEM) regulamentando a utilização para comércio e prestação de serviços temporários das áreas externas do Recinto do Folclore, assim como da Praça de Atividades Folclóricas, durante a realização da segunda edição do “Olímpia Rodeo Festival”, a ser realizado entre os dias 23 a 26 de junho, valendo também para o 46° Festival Nacional de Folclore (Fefol) entre os dias 7 a 15 de agosto.

ESTACIONAMENTOS

Segundo o decreto publicado hoje, a concessão de alvará para funcionamento de estacionamentos em áreas particulares nas imediações do Recinto de Exposições e Praça de Atividades Folclóricas dependerá do atendimento de vários requisitos acompanhado de requerimento prévio de, pelo menos, cinco dias antes da realização dos eventos naquele local, ou até à véspera (com horário limite de 14h).

São exigidos 11 documentos, entre eles comprovante de propriedade ou autorização do legítimo dono; planta baixa com demarcação, e numeração, do local e das vagas; aprovação do Corpo de Bombeiros para aquela finalidade; tabela de preços e horários de funcionamento, sendo vedado o abandono do local pelo responsável enquanto houver veículos guardados; vistoria e autorização da CPFL; garantia de que os veículos estarão seguros contra danos, furtos ou roubos; apresentação de talões para serem carimbados pela prefeitura (devidamente numerados, registrados com placas dos veículos e seus dados; e numeração sequencial); apresentação desses talões até o terceiro dia posterior ao evento para recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços).

Além disso, o estacionamento deverá estar devidamente iluminado, sinalizado com entrada e saída. Haverá a aplicação de multa de R$ 150 por item descumprido. Contribuintes em débito com o ISS na Prefeitura não obterão o alvará.

AMBULANTES

Já o comércio ambulante num raio de mil metros do Recinto do Folclore está terminantemente proibido, sendo as mercadorias recolhidas ao pátio da Prefeitura em caso de flagrante.

A multa diária é de R$ 30. Os bens serão liberados após o pagamento, ou pagamentos, previstos no Código Tributário Municipal. Se forem mercadorias perecíveis, serão doadas para o Fundo de Solidariedade de Olímpia.

COMÉRCIO RESIDENCIAL

A concessão de alvará para o comércio temporário em residências ao redor do Recinto do Folclore, para a próxima festa de peão ou festival de folclore, terá de atender às normas de higiene e de segurança, além de requerimento apresentado pelo interessado junto ao setor competente na prefeitura, munido de comprovante de propriedade ou autorização expressa do verdadeiro; autorização da CPFL; vistorias dos Bombeiros, departamento de trânsito e, a critério, também do Delegado de Trânsito e, ainda, da Polícia Militar.

Em todos os casos, a última palavra será da prefeitura para liberação, ou não, das atividades comerciais mencionadas para o Recinto do Folclore neste ano.

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